Despacho de 8 de maio de 2019 — Juzgado de Instrucción.º 2 de Alicante

Ordem de admissão na queixa (querella) apresentado por Andreas Ludwig Kalcker contra Isabel Moya García por ofensas contra honra.Transcrito do próprio documento do tribunal; o PDF é publicado abaixo.

Dados de identificação

Tribunal de JustiçaJuzgado de Instrução no 2 de Alicante.
NIG03014-43-2-2019-0004247
ProcessoDiligencias Previas não 396/2019/2019
Data8 de maio de 2019
Juiz Ju Ju Ju Ju JuPatricia Romero Fernández, por sua vez, é uma das
A decisão.Admitir um tramitismo.a reclamação é admitida para processamento.

O que a ordem diz.

I. HECHOS. - O que é?Por el Procurador ANDREAS LUDWIG KALCKER, em nome representação de ANDREAS LUDWIG KALCKER, según poder que se acompaña, se formula querella por supuesto delito de Delitos contra el honor, QUERELLA contra ISABEL MOYA GARCIA, haciendo constar en la misma relación circunstanciada de hechos, interesando la práctica de diligencias y por último, solicitando su admissão a trámite.

II. Fundamentos Jurídicos.Pudiendo ser os fatos denunciados constitutivos delito de Delitos contra honra, QUERELLA y reunindo a querella os requisitos questabelece o artigo 277 da Lei de Enjuiciamento Criminal, procedeu à admissão a trámite, dando a parte correspondente ao Excmo. Sr. Fiscal desta Audiencia.

Disponibilidade: DisponibilidadeADMITIR UM TRAMITE LA QUERELLA ... paraveriguação dos fatos denunciados e circunstâncias que concorrem sua comissão, dando a parte correspondente de incoação ao Ministerio Fiscal desta Audiencia.

Praticar aseguintes diligências:Oficiais da Agência Espanhola de Medicamentos informaram sobre a legalidade da comercialização do MMS (Suplemento Mineral Milagroso) e sestá autorizado para consumo humano.Dese traslado de la querella, a la parte querellada, para que citese de comparecencianteste Juzgado, para o próximo dia 30-5-19, às 9.30 h.

O queste documento prova, precisamente.Que a queixa era.admitidos para processamento.pelo tribunal, que o tribunal considerou que os fatos poderiam constituir uma ofensa à honra, e que ordenou à agência espanhola de medicamentos que relatasse sobre a legalidade da comercialização do MMS e seu consumo humano estavautorizado.

O que não prova.A admissão ao processamento não é uma condenação. O caso foi posteriormente indeferido e o recurso foi rejeitado pela Audiencia Provincial de Alicante que a demissão é um fato e não é contestado aqui. A própria ordem demissão ainda não foi localizada; quando for, será publicada nesta páginao lado desta.

Por que ambos documentosão importantes.O registro público foi dito em apenas uma direção: que Kalcker processou e perdeu. A sequência é mais precisa queixadmitida comedidas de investigaçãordenadas emaio de 2019, posteriormente rejeitada em recurso. A publicação de ambos é a única maneira de o registro estar completo.

O documento

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